DESOLAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DOPARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI DEVIDAMENTE DATADO. * INT. SIDNEI JOSE MANO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. BLUMENKOLL DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. SIDENI JOSE MANO
Sobre a marca
- Titular
- QUIMISAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 01.520.458/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 1975
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1058TransferênciaEsta publicação12/03/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1058Transferência12/03/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.