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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1991

INCOZAGO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1057, 5 de março de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INCOZAGO
Processo INPI
7174489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. LEALVI & VMC MARCAS

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES INCOZAGO LTDA
92.696.681/0001-92
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1646Despacho anulado23/07/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1646Petição23/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1635Extinção07/05/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1501Recurso13/10/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

  5. RPI nº 1436Nulidade30/06/1998

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1057RenovaçãoEsta publicação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.