Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1991
NARCARICINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1057, 5 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM, DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- HEUMANN PHARMA (NUREMBERG)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1057ExigênciaEsta publicação05/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.