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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991

QUO-VADIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUO-VADIS
Processo INPI
7109830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOM PASTOR IND E COM DE CALCADOS LTDA
62.964.713/0001-22
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1936Extinção12/02/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1651Petição27/08/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1625Indeferimento26/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1361Caducidade31/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1056RenovaçãoEsta publicação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.