Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991
MANINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. SCAVONE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA(BR/SP) PET. (SP) 032959 , DE 24/10/90 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS ALIMENTICIOS MANOLO LTDA
- 51.300.390/0001-56
- Data de depósito
- 20 de maio de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1055CaducidadeEsta publicação19/02/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.