IANNI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO E MAISA TITULAR DA MARCA CESSIONARIA MAGIRE ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(MG) 001438 ,DE 24/04/90 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 CESSIONARIA COMO-COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA(BR/MG) PET(BR/MG) 004492 DE 19/09/89 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(MG) 001168 ,DE 30/03/90 ,TENDO EM VISTA QUE NA PROCURAÇÃO APRESENTADA NÃO CONSTA PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DA TRANSFERÊNCIA *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE MOVEIS IANNI LTDA
- 17.270.190/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de julho de 1971
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1054Indeferimento13/02/1991
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1054IndeferimentoEsta publicação13/02/1991
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1054Arquivamento13/02/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.