DANDY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E NOTIFOCAÇÃODE RECURSO PUBLICADOS NAS RPIS 890 E 935 DE 10/11/87 E 20/09/88 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE*INT. ATALIBA MOTTA
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. ATALIBA MOTTA
Sobre a marca
- Titular
- TEDDY INDUSTRIA E MODELACAO DE CALCADOS LTDA
- 46.393.435/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1978
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1053Despacho anuladoEsta publicação05/02/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1053Registro05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.