CASENOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSS.COMO MARCA GENERICAOU DECL.EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS., TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST.ENTRE OS ITENS 50 E 70, COMO NATUREZA ESPEC., CONF.INST.CONST NO MANUAL DO USUARIO*INT.ANTONIO DÁLMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1052ExigênciaEsta publicação29/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.