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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1991

GELIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1051, 22 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GELIC
Processo INPI
814951007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ESTRELA SC LTDA MARCAS PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BECAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
60.809.290/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1070Retribuição decenal04/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1051DeferimentoEsta publicação22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.