Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1991
CENTRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1051, 22 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. BRASIL SUL
Sobre a marca
- Titular
- BAR CHOP CENTRO LTDA
- 76.623.388/0001-49
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1051ExigênciaEsta publicação22/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.