Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1991
INTERLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1051, 22 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. EUNICE MARÇAL DA CONCEIÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- INTERLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 29.956.851/0001-94
- Data de depósito
- 8 de março de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1051ArquivamentoEsta publicação22/01/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.