Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 1991
SPARTAN CREOLINA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1050, 15 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SPARTAN CREOLINA
- Processo INPI
- 815225385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREOLINA" *INT BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 46.256.772/0001-90
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1050DespachoEsta publicação15/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.