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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 1991

GRÃO DA CHAPADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1050, 15 de janeiro de 1991NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

GRÃO DA CHAPADA
Processo INPI
814992137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÃO" *INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

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Sobre a marca

Titular
S & L - IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
14.030.837/0001-98
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1094Arquivamento19/11/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1070Retribuição decenal04/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1050DeferimentoEsta publicação15/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.