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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

ARTURVILLE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ARTURVILLE
Processo INPI
815231393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FHM SERVIÇOS DA PROP. INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
ARTURVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA
00.033.706/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1808Despacho anulado30/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1522Petição08/03/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1495Petição31/08/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1264Retribuição decenal21/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1049DespachoEsta publicação08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.