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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

ZOOMP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZOOMP
Processo INPI
815054939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZOOMP S/A
44.145.886/0059-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de agosto de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1268Deferimento21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1174Recurso provido01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1049RecursoEsta publicação08/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1031Indeferimento04/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.