Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991
DB BANDEIRANTES
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON CARPINTARIA BANDEIRANTES E MATERIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA (BR/SP) *INT MAISA R.C DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- VICENTE PAULA DE OLIVEIRA E COMPANHIA LTDA
- 50.009.869/0001-75
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1049OposiçãoEsta publicação08/01/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.