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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

DIPEMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIPEMA
Processo INPI
814492053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. DIPEMA DISTRIBUIDORA DE PECAS MARIPA LTDA (BR/PR) *NT. CAGGIANO & CIA LTDA S/C

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE PECAS MARIFOZ LTDA
80.859.416/0001-07
Procurador ou escritório
R CAGGIANO E CIA LTDA S/C
Data de depósito
7 de outubro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1445Extinção01/09/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1379Caducidade06/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1119Recurso negado12/05/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1049RecursoEsta publicação08/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 953Exigência24/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.