Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991
BIBA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE NO. 750178930 INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 61.331.773/0001-45
- Data de depósito
- 16 de março de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1049RecursoEsta publicação08/01/1991
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.