LAGOA SPORT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO E REFERÊNCIA *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 909 , DE 22/03/88 , TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA TEMPESTIVO *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS S/C
- 28.020.170/0001-57
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 18 de maio de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1049ExigênciaEsta publicação08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1049Despacho anulado08/01/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).