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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

SP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800364783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DROGARIA SÃO PAULO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035546 , DE 15/10/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1193Extinção13/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1048CaducidadeEsta publicação02/01/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.