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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

ART CROCHET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
811841014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT MADALENA FREIRE CESSIONÁRIA TARCISA SALGUEIRO ANDRADE (BR/CE) PET(RJ) 029083DE 06/06/90 *INT MADALENA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
ART-CROCHET E BORDADOS LTDA
05.813.811/0001-25
Data de depósito
28 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1074Nulidade02/07/1991

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  2. RPI nº 1047IndeferimentoEsta publicação26/12/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 818Registro24/06/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 799Retribuição decenal12/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 760Despacho14/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.