FOCAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURA , NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. * INT. MARIA MADALENA C. FREIRE.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE OCULOS FOCAL S/A
- 29.760.493/0001-40
- Data de depósito
- 24 de abril de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1047ExigênciaEsta publicação26/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.