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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990MistaRevisão Administrativa com Prazo de Recurso

Sinal publicado

Processo INPI
814570798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

(COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1036, DE 09/10/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTD

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Sobre a marca

Titular
MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA
53.799.342/0001-80
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1205Despacho anulado04/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1205Indeferimento04/01/1994

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  5. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1046DeferimentoEsta publicação18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1036Deferimento09/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1036Transferência09/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.