JUNTABEL SUVINIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 140
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART 79 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 992 , DE 23/10/89 POR ERRO DA BASE LEGAL *INT KARIN C SGANZELLA LOPES
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DA RPI 1020 , DE 29/05/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT KARIN C. SGANZELLA LOPES
Sobre a marca
- Titular
- BASF S.A.
- 48.539.407/0001-18
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1988
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1046Despacho anulado18/12/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1046ArquivamentoEsta publicação18/12/1990
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.