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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

SALINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814219748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MONTAVRY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
3 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1046DeferimentoEsta publicação18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 924Exigência05/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.