Processo nº 7126387
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA FIGURATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA *INT. WALDEMAR R. PEDRA
Sobre a marca
- Titular
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
- 12.229.415/0001-10
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1046ExigênciaEsta publicação18/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.