BUDWEISER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT. CLÓVIS VASSIMON JR.
Sobre a marca
- Titular
- SAID SALOMAO CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 45.250.313/0001-36
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1045DespachoEsta publicação11/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.