VOZ E VIOLÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813322286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 020822, DE 22/06/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARAVANA-PRODUCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
- 31.058.613/0001-03
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
5- RPI nº 1045PetiçãoEsta publicação11/12/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.