Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990
ANA PAULA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: CONFECÇÕES ANA PAULA LTDA (BR/ES) PET.(ES) 540, DE 23/12/87 *INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MODINHA CONFECCAO INFANTIL LTDA
- 45.509.551/0001-13
- Data de depósito
- 24 de abril de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1045CaducidadeEsta publicação11/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.