INTRANSCOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790373548
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 973
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA (VIDE COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1011 , DE 27/03/90)
Sobre a marca
- Titular
- INTRANSCOL S/A GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS
- 50.668.722/0001-97
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1045IndeferimentoEsta publicação11/12/1990
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.