SPARTAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 973
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA (VIDE COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1011 , DE 27/03/90)
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
- RPI nº 1045IndeferimentoEsta publicação11/12/1990
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.