ENERVITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OPTE POR DOIS ITENS DA CLASSE 05 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SILVIA CELESTE ARAGAOBLUHM
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA PFAFFIA PANICULATA FARMACIA E PRODS.NATURAIS LT
- 56.040.942/0001-58
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1044ExigênciaEsta publicação04/12/1990
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