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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1990

MITCHUM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1044, 4 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MITCHUM
Processo INPI
730217205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REVLON , INC (SOCIEDADE DELAWARE - 1955) (US) * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BRANDCO MITCHUM 2020 LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de outubro de 1973
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1643Renovação02/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1267Despacho anulado14/03/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1066Caducidade07/05/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1044TransferênciaEsta publicação04/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 946Transferência06/12/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.