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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

VIWALUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

VIWALUX
Processo INPI
814866786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. FABIO DELLA NINA

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Sobre a marca

Titular
TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.654.877/0001-62
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2140Sobrestamento10/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1958Despacho15/07/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1917Despacho02/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1043DeferimentoEsta publicação27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.