ALBERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ALJONE COMERCIO E INDUSTRIA DE JOIAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 034982 DE 02/08/90 *INT. MELLO & CASA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALBERTO PULLA FILHOS E CIA LTDA
- 90.814.096/0001-14
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1043CaducidadeEsta publicação27/11/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.