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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

DAINIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DAINIX
Processo INPI
780277759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ M.C.A. - TECNOLOGIA DIGITAL LTDA (BR/RJ), 036774, DE 20/08/90. 8 INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA*

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Sobre a marca

Titular
DAISA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
45.581.238/0001-96
Data de depósito
31 de agosto de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1094Extinção19/11/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1064Caducidade23/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1043CaducidadeEsta publicação27/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.