RIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A PETIÇÃO DE CADUCIDADE , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VIBROTEX TELAS METÁLICAS LTDA
- 61.139.598/0001-99
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1043ExigênciaEsta publicação27/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.