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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

CEGEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810987171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CEJEN ENGENHARIA LTDA (BR/PR) PET. 003307 DE 14/09/90 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CEGEN CONSTRUTORA LTDA
29.158.896/0001-13
Data de depósito
13 de outubro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1096Extinção03/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1063Caducidade16/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1042CaducidadeEsta publicação20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.