Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990
CIRCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- RICLAN S/A
- 56.370.364/0001-18
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1042CaducidadeEsta publicação20/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.