N. CALFAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
REG. 003018270 C/CAD. *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BLOOD LINE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 60.461.696/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1041DespachoEsta publicação13/11/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.