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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
815046804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. ICAMP MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUALITY FIBER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
51.378.362/0001-51
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2265Extinção03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1041DespachoEsta publicação13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.