Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990
BEIJA FLOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BEIJA FLOR
- Processo INPI
- 814976328
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. O PR'PRIO
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA BEIJA FLOR LTDA ME.
- 25.154.931/0001-75
- Data de depósito
- 30 de junho de 1989
Histórico de despachos
2- RPI nº 1041ArquivamentoEsta publicação13/11/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.