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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

VARGA 'E SEGURANÇA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

VARGA 'E SEGURANÇA
Processo INPI
814921817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
60.857.349/0001-76
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1041DespachoEsta publicação13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1023Exigência19/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.