Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990
CASANOBRE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CASA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 028591 DE 06/09/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CASA NOBRE IMOVEIS LTDA
- 92.998.467/0001-90
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.