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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

CASANOBRE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CASANOBRE
Processo INPI
770370845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CASA NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 028591 DE 06/09/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CASA NOBRE IMOVEIS LTDA
92.998.467/0001-90
Data de depósito
22 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1097Extinção10/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1063Caducidade16/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.