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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

ABB ASEA BROWN BOVERI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814388060
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 *INT. DANNEMANN

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1029 DE 21/08/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1801Transferência12/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1039Despacho anulado30/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1039DespachoEsta publicação30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1029Despacho anulado21/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1029Indeferimento21/08/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1021Exigência05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.