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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

KARAN D'ACHE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

KARAN D'ACHE
Processo INPI
813478588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. CARAN DÁCHE S/A (CH) *INT. MARCIO RICARDO MANDURE

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Sobre a marca

Titular
MARCIO RICARDO MANDURE
88.061.650/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1939Indeferimento04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1546Sobrestamento22/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1115Recurso provido14/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1039RecursoEsta publicação30/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 946Oposição06/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.