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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

VITASAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITASAY
Processo INPI
810002132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INST. VITA VETERINÁRIA INTEG E TECNOL DE ALIMENTOS LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 018497 , DE 07/03/90 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Data de depósito
5 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1143Indeferimento27/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.