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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

Processo nº 800281918

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800281918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

"EX-OFFICIO" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
TEMANA PRODUTOS DE CONSUMO DOMESTICO LTDA
51.736.932/0001-38
Data de depósito
2 de outubro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1461Caducidade05/01/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 979Indeferimento25/07/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.