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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

GIOCONDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GIOCONDA
Processo INPI
7164661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIOCONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ENFEITES LTDA
30.036.495/0001-70
Data de depósito
11 de maio de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1039ExigênciaEsta publicação30/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.