ESCAP - LESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ 019803 , DE 26/03/90 ALINEA "C" DO ART. 107 DO CPI , UMA VEZ QUE O CHEQUE UTILIZADO PARA PAGAMENTO FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS * INT. G. PACHACO MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO ESCAP - LESTE LTDA
- 59.731.273/0001-59
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1038PetiçãoEsta publicação23/10/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.